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. Audiência Pública sobre regularização dos becos
Nesta segunda-feira (05/12) a Administração Regional de Ceilândia, Subsecretaria de Regularização Fundiária e Secretaria de Habitação, realizaram Audiência Pública com o tema Regularização dos Becos de Ceilândia.
Um grande problema foi discutido e que a mais de uma década, não houve vontade política para sua resolução, a regularização dos becos da cidade finalmente entra em pauta, com uma proposta concreta e viável pelo Governo do Distrito Federal.

Ao abrir a audiência pública que foi oficial e gravada em vídeo, o Administrador de Ceilândia Ari de Almeida falou para aproximadamente 200 pessoas, que uma das bandeiras do governo é a regularização total da cidade e está sendo tratado como prioridade.
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Uma preocupação da administração da cidade seria a corrida de aproveitadores para ocupar os becos vazios, mas para evitar essa situação, foi feito um relatório fotográfico dos 563 becos sem ocupação hoje na cidade.

O Administrador ainda pediu a colaboração dos moradores dos becos para que fiscalizem e denunciem possíveis invasões, pois para cada beco ocupado daqui por diante se tornará mais complicado o processo de regularização.

O Subsecretário de Regularização Fundiária Chico Floresta, disse, "Não há por parte deste governo uma regularização fictícia que nunca chega ao final, que é o sonho da escritura".

O Secretário de Habitação Geraldo Magela, cumpre com uma reivindicação de pessoas que o procuraram quando esteve na cidade a 5 meses atrás, queriam discutir sobre o problema dos becos.

Em 1997 foram entregues pelo governo baseado em uma lei distrital onde criou-se um programa habitacional que distribuía lotes de becos para Bombeiros e Policiais Militares, onde mais tarde foi considerada pelo Ministério Público uma lei inconstitucional. A lei não existia mais, mesmo assim outros Bombeiros e Policiais invadiram becos e tiveram liminar em seu favor para continuar no local.
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Após um extenso estudo jurídico para que se tenha legalidade, um projeto de lei foi elaborado, onde de forma geral consiste em dar de forma gratuita ao primeiro dono, que recebeu do governo o lote de beco e receber dos outros compradores o valor com preço de processo de regularização que significa 20% a 30% do valor de avaliado no mercado, que ainda terá facilitado o financiamento.

A expectativa e enviar o projeto de lei ainda este ano para sanção do Governador Agnelo Queiroz que em seguida encaminha para Câmara Legislativa do DF.

Está sendo lançado pela Secretaria de Habitação um site para que a população possa acompanhar o andamento do seu processo, basta acessar http://www.regularizar.df.gov.br/.

O Secretário Geraldo Magela concluiu a audiência dizendo "O objetivo e garantir a regularização de fato e de direito a todos, todo governo está envolvido, e a nossa maior felicidade e entregar a escritura definitiva".
 
Leia na integra o Projeto de Lei Complementar

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas Intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras Providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTYRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de uso comum do povo intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, passando à categoria de bem dominial, nos termos constantes do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 56, parágrafo único, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º As áreas públicas desafetadas serão destinadas à criação de unidades imobiliárias residenciais mediante projeto urbanístico elaborado pelo Poder Executivo, observados os princípios de desenvolvimento urbano constantes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Aplicam-se às unidade imobiliárias residenciais e serem criadas os mesmos índices urbanísticos definidos para os lotes lindeiros, conforme Plano Diretor Local de Ceilândia, aprovado pela Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, e normas específicas.

Art. 4º As áreas ocupadas poderão ser regularizadas, de acordo com a Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009, desde que utilizadas predominantemente como moradia.

1º Fica autorizada a doação aos primeiros ocupantes que permaneçam nesta condição e desde que a ocupação tenha sido autorizada pelo Poder Público.

2º Os ocupantes dos imóveis que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior terão direito de legalização do imóvel, mediante o pagamento de valor correspondente à avaliação, a qual deverá ser realizada com base em critérios específicos para fins de regularização e nas condições definidos por ato da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB.

3º Os imóveis que não forem legalizados na forma dos parágrafos anteriores serão objeto de licitação observados os procedimentos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.

4º No caso do parágrafo anterior, o valor correspondente às benfeitorias realizadas pelos ocupantes deverá ser ressarcido pelo vencedor da licitação diretamente ao ocupante.

Art. 5º O valor arrecadado com a alienação dos imóveis, será destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
   
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